Comissão Julgadora Nacional


A Comissão Julgadora Nacional será constituída mediante Portaria do Ministro de Estado da Educação e seus componentes deverão ser indicados pelas instituições que integram a Coordenação Nacional do Prêmio entre especialistas em educação e/ou personalidades públicas reconhecidas por sua atuação e relevante contribuição no campo da educação básica.